O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de material médico-hospitalar para atender às demandas da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. O processo é realizado por meio de credenciamento, com base na Lei 14. 133/2021, e utilizará o sistema Credsus para a operacionalização das ofertas. O credenciamento terá validade de até 5 anos, prorrogável pelo mesmo período. A entrega dos materiais será no Centro de Distribuição Unificado (CDU). O pagamento será realizado conforme o item 7 do termo de referência. Penalidades administrativas, como advertência, multa e impedimento de licitar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo para entrega dos materiais médico-hospitalares será definido em cada cotação, com um prazo máximo de 30 dias, a contar da assinatura da autorização de compra. o prazo máximo é de 30 trinta dias, conforme as regras estabelecidas na seção 14 deste edital.
O pagamento será realizado conforme item 7 do termo de referência anexo deste edital. conforme item 7 do termo de referência anexo deste edital.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item, com desempate por maior quantidade ofertada, menor volume de vendas e, por fim, ordem cronológica de credenciamento. concorrerão pelo critério de menor preço e maior quantidade ofertada por item e Em caso de empate entre credenciadas no menor preço ofertado, será dada prioridade àquela que oferecer maior quantidade do item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no item 9 do edital. para o credenciamento, os estabelecimentos deverão apresentar à comissão permanente de credenciamento a documentação relacionada abaixo: 9. 1. 1. habilitação jurídica: . . . 9. 1. 2. regularidade fiscal: . . . 9. 1. 3. qualificação técnica: . . . 9. 1. 4. qualificação econômica financeira:
As penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública do Piauí, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. a contratada que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativa, conforme previsto no título iv, capítulo das infrações e sanções administrativas da lei ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do estado do piauí e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Não há menção à necessidade de envio de amostras. FALSE
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, com decisão da comissão em até 3 dias úteis. eventuais esclarecimentos ou impugnações deverão ser dirigidos à comissão permanente de credenciamento da secretaria de estado da saúde do piauí, nos endereços fixados no item 2. 2 do presente edital. e caberá à comissão de credenciamento decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 trés dias úteis.
A desqualificação pode ocorrer por não cumprimento dos requisitos de habilitação, apresentação de documentação falsa, fraude, ou descumprimento de obrigações contratuais. ão serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste edital. e a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito ao credenciamento.
O valor estimado mensal é de R$ ****,00. para fins meramente orçamentários, o valor estimado mensal é de r ****, 00 seis milhões e seiscentos e três mil e quatrocentos e noventa e três reais