Contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de videomonitoramento urbano do município de Morro do Chapéu/BA. O objeto inclui plantão técnico e atendimento operacional 24h, com técnico presencial em horário comercial e de plantão para emergências. A empresa será responsável pela substituição de equipamentos defeituosos e arcará com todos os custos de reposição e instalação. Haverá também a operação de eventos, com antecedência mínima de 8 dias para envio de equipe e vistoria. O cronograma físico de execução prevê conclusão em 25 dias, com fases de planejamento, implantação de infraestrutura, instalação, treinamento e operação assistida. A empresa deverá observar a LGPD e integrar o sistema com o CICOM/BA. O contrato terá vigência de 12 meses.
A execução do projeto de videomonitoramento será realizada de forma concomitante e integrada, permitindo sua conclusão no prazo global de 25 dias, sem prejuízo da qualidade técnica, da segurança operacional e da conformidade normativa, condicionada à prévia emissão das autorizações administrativas necessárias para início dos serviços.
O pagamento devido à contratada será realizado exclusivamente com base nos quantitativos efetivamente fornecidos e devidamente aceitos, observadas as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no presente contrato, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, regularmente emitida e após o atesto formal do fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 dias.
O critério de julgamento é pregão eletrônico, com base em análise criteriosa dos custos necessários à integral execução do objeto.
A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, comunicando imediatamente à contratante a ocorrência de fato impeditivo à manutenção dessas condições.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme a gravidade da infração.
A equipe técnica deverá chegar ao município com antecedência mínima de 8 dias para vistoria e alinhamentos, e participar de reuniões com prefeitura e polícia militar.
A empresa licitante deverá observar integralmente as exigências constantes no item referente aos eventos, especialmente quanto à obrigatoriedade de disponibilização dos recursos mínimos exigidos no edital. A ausência ou indisponibilidade injustificada dessa estrutura poderá caracterizar inexecução contratual parcial.