O edital prevê a aquisição de solução de LED Wall e Video Wall para modernização dos sistemas de monitoramento. A entrega dos produtos e execução dos serviços ocorrerá em etapas sequenciais. A comunicação entre a gestão contratual e o preposto será por escrito ou e-mail. O pagamento será creditado em conta corrente em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, com retenção de tributos. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor total, com validade de 3 meses após o término da vigência contratual. A subcontratação é vedada sem anuência expressa da CMB. A contratada deverá assinar um acordo de confidencialidade e garantir que os dados sejam armazenados em território nacional. Sanções administrativas como advertência e multa podem ser aplicadas em caso de inadimplemento. A proposta de preço deve conter todos os custos inerentes à contratação e ter validade mínima de 60 dias. A qualificação técnica será comprovada por atestados de capacidade técnica. A vistoria técnica é recomendável e pode ser realizada até 3 dias úteis antes da abertura da licitação. O contrato terá duração de 36 meses, com garantia dos itens e serviços de 36 meses. O objeto é considerado bem comum.
O edital prevê que os prazos estabelecidos são contados em dias consecutivos e representam o tempo aceitável para finalização das respectivas etapas, podendo ser concluídas em menor tempo. O prazo de entrega do item deve ser informado na proposta, conforme termo de referência.
O edital prevê que o pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária, em até 30 dias consecutivos após o recebimento da nota fiscalfatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com retenção de tributos.
O edital prevê que a contratada prestará garantia no valor de 5% do total do contrato, com validade de 3 meses após o término da vigência contratual. A garantia assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto, prejuízos causados à CMB ou a terceiros, multas e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O edital prevê que a modalidade de seleção deve considerar, para efeito de julgamento das propostas, como vencedora a licitante que apresentar o menor valor por lote, desde que atenda às especificações técnicas exigidas na fase de habilitação.
O edital prevê que a licitante deverá atestar sua aptidão, apresentando atestados ou certidões de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que seja comprovado ter a licitante realizado serviços no Brasil, semelhante ao especificado neste termo de referência.
O edital prevê que a aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo. Ocorrendo inadimplemento, poderão ser aplicadas advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso, multa compensatória de até 10% sobre o valor total do contrato, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos.
O edital prevê que a licitante poderá realizar vistoria técnica nos locais da execução do contrato, para dirimir quaisquer dúvidas na elaboração de sua proposta comercial. A vistoria poderá ser realizada até 03 dias úteis antes da data de abertura da licitação, devendo ser agendada com antecedência mínima de 02 dias úteis.
O edital prevê que o recurso deverá ser entregue, em até 10 dias úteis, contra recibo, ao departamento de contratações degec, na cmb.