Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em confecção, fornecimento e personalização de bordados para o 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado. O objeto inclui sutaches, distintivos e insígnias, além de bordados em peças fornecidas pela administração. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 03/06/2026, com início do cadastro de propostas em 29/05/2026. O valor total estimado é de R$ ****,50. A entrega será realizada em etapa única no almoxarifado do quartel. O prazo de execução é de até 30 dias do recebimento da nota de empenho.
O início da execução do objeto será em até 30 dias do recebimento da nota de empenho. As entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme as demandas encaminhadas pela administração, com prazo máximo de 30 dias para cada demanda.
O pagamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente executados, entregues e recebidos definitivamente pela administração, no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. O pagamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente executados, entregues e recebidos definitivamente pela administração, conforme as demandas atendidas durante a vigência contratual, no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. . .
A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e das peças confeccionadas pelo prazo mínimo de 12 meses contra defeitos de fabricação, descolamento, falhas de bordado, divergência de acabamento ou quaisquer vícios relacionados à execução do objeto, contados a partir do recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação constam no Anexo I do aviso. A habilitação será verificada por meio do SICAF, e consultas a cadastros como SICAFI, CEIS, CNJ e TCU serão realizadas para verificar a inexistência de sanções impeditivas.
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração.
A contratada deverá apresentar modelo prévio para aprovação da administração, por meio digital, contendo imagens e detalhamento técnico. A aprovação da amostra piloto poderá ser dispensada pela administração para demandas posteriores que utilizem modelos já aprovados.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo definido, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com outras exigências do aviso.
O valor total estimado é de R$ ****,50. valor total estimado r ****, 50