Contratação de serviços de rádio proteção para controle de qualidade, levantamento radiométrico, plano de proteção radiológica e emissão de laudos em equipamentos hospitalares. A participação é exclusiva ME/EPP, com critério de julgamento menor preço por item. O valor estimado é de R$ ****,04. A vistoria prévia é assegurada, mas o licitante pode optar por não realizá-la mediante declaração formal. O pagamento será feito em 30 dias após o recebimento definitivo do objeto.
O prazo de execução do serviço se inicia com a assinatura do respectivo instrumento, e a execução do serviço de controle de qualidade deve ocorrer no prazo máximo de 05 dias após a solicitação da contratante, de segunda a sexta feira das 08h00min às 17h00min.
O pagamento será efetuado no 30º dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização.
A contratada deverá dar total garantia quanto à qualidade dos serviços executados, ficando obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O atraso injustificado na execução sujeitará a contratada a multa de mora de 0,5 cinco décimos por cento pro rata die sobre o valor desta carta contrato.
É assegurado ao interessado direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, desegunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O custo estimado global da presente contratação é de R$ ****,04.