A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza pregão eletrônico para contratar empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de combate a incêndio (extintores, mangueiras e hidrantes) em suas edificações. A licitação, do tipo menor preço global, ocorrerá em 10 de abril de 2026. Os interessados devem estar cadastrados no portal de compras do estado. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 7 de abril de 2026. A visita técnica é obrigatória. O contrato terá duração de 2 anos, prorrogáveis. Detalhes sobre prazos, execução, garantias e sanções estão no edital.
O prazo máximo para devolução dos extintores recolhidos para manutenção é de 30 dias. A inspeção e manutenção das mangueiras devem ser executadas conforme a periodicidade estabelecida na ABNT NBR **** (semestral, anual e pós-uso), inseridas no planejamento mensal dos serviços, com prazo máximo de retorno de 30 dias. As inspeções e testes dos hidrantes internos devem ser realizados em conformidade com a ABNT NBR **** e a Instrução Técnica nº 17 do CBMMG, integrados ao planejamento anual das atividades. A alimentação da plataforma e emissão de relatórios mensais devem ser apresentadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.
O pagamento será mensal, mediante processo administrativo. A contratada apresentará os documentos fiscais à GPOL e a contratante disporá de 10 dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. O pagamento mensal ficará condicionado à conclusão dos serviços indicados (vistorias e inspeções mensais, manutenções preventivas e corretivas, inspeção e manutenção das mangueiras, inspeção e testes dos hidrantes, alimentação da plataforma e emissão de relatórios mensais) e emissão do respectivo documento fiscal.
A contratada responderá pela correção de quaisquer falhas, defeitos ou não conformidades decorrentes de execução inadequada dos serviços, identificadas no prazo de 90 dias contados do recebimento definitivo de cada serviço, ainda que a constatação ocorra após o encerramento da vigência contratual, sem ônus adicional para a contratante, ou, no caso de vício oculto, da data de sua efetiva constatação. A contratada terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar correção ou substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço global.
A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à qualificação técnica. A qualificação técnica será atestada por credenciamento válido e vigente junto ao INMETRO e ao CBMMG, além de atestados de capacidade técnico-operacional e indicação de profissional habilitado junto ao CREA.
A pregoante ou contratada estará sujeita às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual por até três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública dos entes federativos por três a seis anos. A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
É obrigatória a realização de visita técnica preliminar para avaliação inicial. A visita deverá ser iniciada no primeiro dia de vigência contratual e concluída em até 20 dias a partir dessa data. Para a realização da visita, o interessado deverá agendar dia e horário com os servidores indicados no edital.
Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser feitos até as 23h59min do dia 7 de abril de 2026.