O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de propaganda volante (carros de som e/ou motocicleta) para a administração municipal de Carmo de Minas/MG. O credenciamento é permanente e aberto a pessoas jurídicas que comprovem aptidão técnica e atendam aos requisitos legais e fiscais. A participação não está condicionada à localização da empresa no município. As empresas credenciadas deverão garantir disponibilidade para execução dos serviços. O valor total estimado é de R$ ****,00, correspondente a 390 horas de serviço. A seleção das empresas para contratação observará critérios objetivos, como rodízio ou convocação direta. A habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável até 5 anos. O prazo para assinatura do termo de credenciamento é de 5 dias úteis após a convocação. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura, e recursos em até 3 dias úteis após a ciência do ato. O foro para dirimir questões é o da comarca de Carmo de Minas/MG.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços de propaganda volante, pois o credenciamento é para futura e eventual prestação, com contratação conforme a necessidade da administração municipal.
O edital prevê que o pagamento pela prestação dos serviços será efetuado à contratada em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscalfatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato em cada secretaria demandante, desde que os serviços tenham sido executados em conformidade com as especificações do contratotermo de credenciamento, conforme art. 137 da lei n ****.
O edital não menciona a exigência de garantia para a prestação dos serviços de propaganda volante.
O edital informa que a seleção das empresas credenciadas para cada contratação observará critérios objetivos, adotandose o sistema de rodízio ou convocação direta, de forma a assegurar a isonomia, a impessoalidade e a igualdade de oportunidades entre todos os credenciados aptos, garantindo flexibilidade e ampla cobertura das campanhas institucionais em diferentes localidades do município.
O edital detalha os requisitos de habilitação, que incluem habilitação jurídica, qualificação técnica (apresentação de atestados de capacidade técnica), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ, inscrição estadual/municipal, certidões negativas de débitos federais, FGTS, estaduais, municipais e trabalhistas), e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de feitos sobre falência).
O edital lista diversas infrações administrativas e as respectivas sanções, que podem incluir advertência, multa de 5% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura, cabendo à administração julgar e responder à impugnação em até 03 três dias úteis.
O edital informa que o valor total estimado do credenciamento é de r ****, 00 vinte e seis mil novecentos e dez reais, apurado mediante pesquisa de preços de mercado, em conformidade com o art. 23 da lei n **** e com a instrução normativa segesme n ****, correspondente a 390 horas de serviço ao valor unitário de r 69, 00hora.