O objeto da licitação é a contratação de empresa para assessoria e consultoria técnica para operacionalizar a Lei Aldir Blanc (PNAB). O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com início na data da assinatura. A empresa deverá realizar no mínimo 7 visitas presenciais e atendimento remoto. O critério de julgamento é o menor preço por item. A contratada deverá apresentar documentos de habilitação e comprovar experiência na área. Não haverá garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa. A execução dos serviços deverá ocorrer conforme as especificações estabelecidas no termo de referência.
O prazo máximo para o início da execução dos serviços será de até 05 cinco dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento pela administração.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O não cumprimento das condições estabelecidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas na lei n ****, incluindo advertência, multa, rescisão contratual e impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Dada a natureza do objeto e suas particularidades, este certamente não exigirá amostra como critério de aceitação de proposta.
O custo estimado total da contratação é de ****,56 oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos, conforme valores apostos na tabela deste documento.