O edital trata de uma dispensa de licitação por valor para aquisição de créditos de carbono, com o objetivo de compensar as emissões de gases de efeito estufa do TJMMG nos exercícios de 2023 e 2024. O critério de julgamento é o menor preço. O período de apresentação de propostas vai da publicação do aviso até 27/03/2026, às 07:59. A sessão de lances ocorrerá no dia 27/03/2026, com abertura às 08:00 e fechamento às 14:00. A participação é ampla, sem reserva de lotes para ME e EPP. O valor total estimado é de R$ ****,10. O fornecedor deve estar credenciado no cadastro geral de fornecedores (Cagef) do estado de Minas Gerais. A proposta deve conter o preço unitário e total, incluindo todos os tributos e encargos. A habilitação será verificada por meio de consulta ao Cagef e apresentação de documentos complementares, se necessário. O prazo para envio de documentos complementares para habilitação é de 2 horas. Não haverá apresentação de amostras. O prazo de entrega do objeto é de até 10 dias úteis após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo. Sanções administrativas estão previstas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de entrega do objeto é de até 10 dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da nota de empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente. O objeto será adquirido em remessa única.
O pagamento será efetuado em parcela única, através do sistema integrado de administração financeira SIAFMG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o contratado indicar, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir.
Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto. No entanto, o contratado deverá garantir a validade, autenticidade, titularidade e unicidade dos créditos de carbono fornecidos.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por lote.
A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef. Havendo necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema, no prazo de 2 duas horas, prorrogável por igual período.
O contratado que cometer infrações administrativas ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, que incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
Não haverá possibilidade de vistoria técnica.
Não será exigida a apresentação de amostra.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,10.