A CETESB realiza contratação por dispensa de licitação para calibração de phmetros e multisondas. A participação exige conhecimento e concordância com os termos do edital e registro no SICAF. As propostas devem ser enviadas em formato PDF, DOC ou XLS até 05/05/2026 às 23:59, para os e-mails ***@***. *. * e ***@***. *. *, com o número da cotação no assunto. A empresa vencedora deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a data líquida. Penalidades incluem advertência e multa de até 30% do valor total em caso de inexecução. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos contatos informados. A apresentação de documentação de exigências legais e normativas de higiene, saúde e segurança ocupacionais é obrigatória em até 5 dias após a assinatura da ordem de execução de serviços.
O edital prevê que a proposta deve informar o prazo de entrega/execução.
O edital prevê que Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da contratada junto ao Banco do Brasil S. A. , na forma do Decreto nº ****, de 03 de outubro de 2017.
O edital prevê que a proposta deve informar a garantia dos produtos e serviços.
O edital prevê que A classificação deverá será feita por valor total item a item.
O edital prevê que A empresa vencedora deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por intermédio dos documentos a seguir, os quais serão obtidos/consultados pela internet: a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT); c) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
O edital prevê que o caso de inexecução total ou parcial do contrato ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações da CETESB, nos termos da Lei Federal nº 13. 303/2016: a) Advertência; b) Multa: I. de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II. de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III. de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela; b) 0,4 (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea 'a' deste inciso.