O objeto da licitação é a contratação de empresa para locação de enxoval hospitalar e cortinas divisórias, envolvendo serviços de lavanderia. A abertura da sessão ocorrerá em 03/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) têm tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
O edital prevê que, caso seja exigido no termo de referência, para fins de comprovação da seriedade da proposta e de garantia do cumprimento das obrigações inerentes à licitação, os licitantes deverão apresentar, no ato da inscrição, uma garantia de proposta, conforme art. 58 da lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência são necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
A impugnação ao edital deve ser encaminhada até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.