Contratação de serviço de lavanderia hospitalar com fornecimento de enxoval por locação e rastreabilidade via chip para a UBS Municipal 24 horas de Ivatuba. Modalidade Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 14/08/2026. Critério de julgamento: menor preço por lote. Valor estimado: R$ ****,00. A empresa vencedora deverá apresentar amostras do enxoval. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e recebimento definitivo do objeto. O contrato terá vigência de 12 meses.
A execução dos serviços deverá iniciar em até 05 cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, acompanhada da ordem de serviços quando houver, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo município e acompanhada ainda das CNDs FGTS, trabalhista e federal e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma. Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal. . .
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Para habilita��o dos licitantes, ser�o exigidos documentos referentes � habilita��o jur�dica, t�cnica, fiscal, social, trabalhista, ec�momicofinanceira. . .
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório. A recusa injustificada do adjudicat�rio em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14. 1 caracterizar� o descumprimento total da obriga��o assumida e o sujeitar� � multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato. . .
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, quando solicitado pela administração, amostras dos itens que compõem o enxoval hospitalar a ser disponibilizado durante a execução contratual, para fins de análise e verificação de conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar dever� apresentar, quando solicitado pela administra��o, amostras dos itens que comp�em o enxoval hospitalar. . .
Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. At� o terceiro dia �til anterior � data fixada para abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa, f�sica ou jur�dica, poder� impugnar o ato convocat�rio deste pregï¿£o. . .
A não apresentação das amostras no prazo estipulado ou a reprovação dos materiais apresentados poderá ensejar a desclassificação da licitante. A n�o apresenta��o das amostras no prazo estipulado ou a reprova��o dos materiais apresentados poder� ensejar a desclassifica��o da licitante. . .
O valor estimado pela administração para a contratação objeto deste certame é de: R ****,00 cento e um mil trezentos e setenta e seis reais. O valor estimado pela administra��o para a contrata��o objeto deste certame � de: r ****, 00 cento e um miltrezentos e setenta e seis reais.