Credenciamento contínuo para prestação de serviços médicos ambulatoriais especializados em diversas áreas, incluindo pediatria, neurologia, oftalmologia, entre outras. O processo é eletrônico e aberto a qualquer tempo. Os valores são fixos e definidos pela administração. O contrato tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável até 60 meses. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento é por produção efetivamente executada e atestada. Sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O pagamento será efetuado com base na produção efetivamente executada e atestada pela fiscalização, mensalmente apurada, considerando o número de consultas/sessões realizadas e o cumprimento das agendas. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e validação da medição. o pagamento ser� efetuado conforme a produ��o efetivamente executada e atestada pela fiscaliza��o, no prazo de at� 30 trinta dias, contados da apresenta��o da nota fiscal e da valida��o da medi��o.
Não será exigida garantia contratual para este credenciamento, com base no art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021. �o ser� exigida garantia contratual para o presente credenciamento, com fundamento no art. 96, 1o, da lei no ****.
O procedimento observará o regime de credenciamento, onde todos os interessados que atenderem integralmente às exigências estabelecidas no edital, termo de referência, estudo técnico preliminar e mapa de riscos serão considerados habilitados. o presente procedimento observar� o regime de credenciamento, nos termos do art. 79 da lei no ****, raz�o pela qual n�o haver� julgamento por disputa de pre�os, sendo considerados habilitados todos os interessados que atenderem integralmente �s exig�ncias estabelecidas neste edital.
A habilitação exigirá documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica (geral e específica para cada especialidade), incluindo registro ativo no CNES e CRM, indicação de responsável técnico médico e comprovação de vínculo dos profissionais. para fins de credenciamento, os interessados dever�o apresentar os documentos de habilita��o exigidos neste edital, em conformidade com o art. 62 da lei no ****.
Em caso de descumprimento das obrigações, podem ser aplicadas sanções como advertência, multa compensatória (até 20% do valor do contrato), multa de mora (até 10%), suspensão do direito de licitar (até 3 anos), descredenciamento e impedimento de contratar (até 3 anos). pelo descumprimento total ou parcial das obriga�es assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de for�a maior, a administra��o poder� aplicar ao credenciado. . . as seguintes san�es: advert�ncia, multa compensat�ria de at� 20 vinte por cento sobre o valor do contrato, multa de mora de 0, 5 zero v�rgula cinco por cento ao dia, suspens�o do direito de licitar e contratar com o munic�pio, pelo prazo de at� 3 tr�s anos, descredenciamento e impedimento de contratar com a administra��o p�blica, pelo prazo de at� 3 tr�s anos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data limite para análise inicial dos requerimentos, exclusivamente por meio eletrônico. qualquer pessoa poder� impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da datalimite indicada para a an�lise inicial dos requerimentos.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o interessado às sanções previstas em lei e no edital. O não atendimento às exigências de habilitação implicará no indeferimento do credenciamento. a declara��o falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi��o sujeitar� o interessado �s san�es previstas em lei e neste edital.
O valor total estimado é de R$ ****,00. valor total r ****, 00 um milh�o e setecentos e sessenta e seis mil e novecentos e dezesseis reais.