A Associação Pública da Microrregião do Médio Rio Grande (AMEG) realizará uma dispensa eletrônica para contratação de empresa de engenharia especializada em manutenção predial e reformas sob demanda. O critério de julgamento será o maior desconto percentual sobre a tabela SINAPI. A sessão de lances ocorrerá em 17/04/2026. A participação é aberta a todas as empresas, com exclusividade para ME/EPP não especificada. A assinatura da ata de registro de preços não gera obrigação de compra. Os serviços incluem manutenção elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, telhados, entre outros, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo de execução é de 12 meses, sob demanda. O pagamento será realizado mediante medição, em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia dos serviços é de 90 dias. Penalidades por atraso e inexecução estão previstas.
O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 doze meses, não podendo ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais (requisições emitidas pelo órgão solicitante). O contratado deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas, conforme especificações constantes do termo de referência, após recebimento da autorização de fornecimento.
Pelo fornecimento dos serviços, quando devidamente executados e entregues, pagará o contratante à contratada o valor mediante medição executada, utilizando o BDI conforme proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo. Devidamente atestada por servidor responsável da contratante, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e contribuições previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo.
A contratada deverá garantir todos os serviços executados pelo prazo mínimo de 90 noventa dias, contados a partir da data da execução ou do aceite definitivo do serviço pela AMEG, conforme o caso.
O critério de julgamento será o de menor desconto percentual sobre a tabela SINAPI.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº ****, de 2021, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa eletrônica, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de ****.
O valor estimado máximo para a contratação é de R$ ****,00 (cento e vinte mil reais).