O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas para prestação de serviço de agenciamento de passagens fluviais regionais via lancha ajato, a serviço da Câmara Municipal de Parintins. O credenciamento será realizado na modalidade presencial. Os interessados podem consultar o edital e anexos no endereço eletrônico www. ***. *. * credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados durante todo o seu período de vigência. A convocação das credenciadas para contratação garantirá a igualdade de oportunidade, adotando-se a ordem de credenciamento como critério objetivo de distribuição da demanda. O objeto do credenciamento não poderá ser transferido a terceiros sem autorização expressa. O credenciamento poderá ser denunciado mediante notificação prévia de 30 dias. Não poderão participar interessados em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras não autorizadas, suspensos temporariamente de licitações ou impedidos de contratar com a administração, ou que possuam vínculo com dirigentes do órgão ou agente público. A inscrição se dará por meio do anexo IV, implicando aceitação integral das condições. Os documentos para habilitação estão elencados no item 21 até 22 do termo de referência. Pedidos de impugnação devem ser dirigidos ao setor de licitações e protocolizados até 3 dias úteis antes do início do credenciamento. A comissão de contratação responderá aos pedidos em até três dias úteis. O pagamento será efetuado mediante comprovação da prestação dos objetos, visados pelos fiscais do contrato e acompanhados de documentos fiscais idôneos. A dotação orçamentária será de recursos próprios. O credenciamento terá vigência inicial de 12 meses, prorrogáveis. O foro eleito para dirimir dúvidas é o da comarca de Parintins. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00 anuais.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim que a prestação do serviço de agenciamento de passagens fluviais será contínua e sistemática, com a empresa contratada tendo o prazo de até 48 horas para emissão dos bilhetes de passagens fluviais, podendo ser acordado prazo menor em casos de urgência.
O pagamento será efetuado mensalmente à contratada em até 30 dias contados a partir de cada mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor/fiscal do termo de credenciamento, acompanhada das certidões e documentos exigidos.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento para a distribuição da demanda será a ordem de credenciamento, garantindo igualdade de oportunidade entre os interessados.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica profissional e técnico-operacional, são exigidas conforme detalhado no edital, incluindo apresentação de diversos documentos e certidões.
As penalidades previstas incluem advertência, multa de até 10% sobre o valor do serviço, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Eventuais pedidos de impugnações ao edital deverão ser protocolizados até 3 dias úteis antes do início do credenciamento.
Os riscos de desqualificação incluem não apresentar as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, não comprovar aptidão para o fornecimento, e não atender aos requisitos de qualificação técnica e econômica.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00 (cento e setenta mil reais) anuais.