O edital refere-se a um pregão eletrônico para a prestação de serviços de manutenção veicular preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para a frota de veículos da Câmara Municipal de São José. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no SICAF. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de execução dos serviços de manutenção é de até 3 dias úteis, contados da aprovação do orçamento. A garantia dos serviços e peças é de no mínimo 3 meses para serviços e conforme fabricante para peças. O valor total global máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser concluídos no prazo máximo de até 03 três dias úteis, contados da aprovação do orçamento pela administração.
O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário, em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
A garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser mínima de 03 três meses, contados a partir do recebimento definitivo. As peças, componentes e acessórios utilizados deverão possuir garantia conforme estabelecido pelo fabricante.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
Os licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O licitante que deixar de apresentar a documentação exigida, não mantiver a proposta, descumprir obrigações assumidas ou praticar atos que comprometam a regularidade do certame estará sujeito às sanções legais cabíveis, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração e declaração de inidoneidade.
Haverá necessidade de vistoria prévia, sendo esta facultativa.
Não será exigida amostra dos produtos/demonstração dos serviços.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
A falsidade da declaração de que tratam os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante àssanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total global máximo para esta contratação é de R$ ****,00.