A licitação visa contratar empresa para vigilância patrimonial armada e desarmada por 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve incluir planilha de custos e formação de preços. A visita técnica é facultativa. A garantia de execução é de 5% do valor contratado. O pagamento será em 30 dias após a entrega da nota fiscal e documentos de regularidade.
O prazo para prestação dos serviços será aquele apontado no anexo i deste edital, a contar do envio do ordem de compra oc.
O pagamento referente aos serviços será efetuado em até 30 dias contados a partir da entrega da nota fiscal e documentos de regularidade.
A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% do valor efetivamente contratado.
O critério de julgamento será o menor preço global.
A habilitação exige comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ ****,49, correspondente a 10% do valor anual estimado da contratação.
As sanções administrativas para os casos de descumprimento serão: advertência, multa de até 10% do valor total adjudicado e homologado, e suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 03 anos.
A visita técnica é facultativa, e a licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração de pleno conhecimento das condições.
As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas, impreterivelmente, até às 10h do terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
A não apresentação da proposta de preços e da documentação de habilitação exigidos, por parte das licitantes classificadas em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido no item 12. 1, ocasionará a desclassificação.