O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e motocicletas, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e materiais. O credenciamento estará aberto de 09 de setembro de 2025 a 09 de setembro de 2026. Os interessados devem enviar a documentação por e-mail ou protocolar na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por e-mail ou presencialmente, com prazo de 3 dias úteis para recursos. A análise da documentação para habilitação ocorrerá em até 10 dias úteis. O edital é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e outras legislações aplicáveis. A localização da empresa credenciada deve ser em um raio de até 80 km da sede do município de Açailândia. A vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento e confirmação dos serviços. Não é permitida a subcontratação.
O edital prevê a prestação de serviços de forma contínua, com início em até 1 hora após a comunicação pela secretaria requisitante, ou em até 2 horas em caso de quebra em campo. A empresa deve ter estabelecimento em um raio de até 80 km da sede do município de Açailândia.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado, mediante apresentação da autorização de prestação de serviço/fornecimento, nota fiscal e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
As empresas detentoras deverão oferecer garantia mínima de 03 meses das peças e dos serviços prestados, após emissão da nota fiscal.
O critério de seleção será através de rodízio por convocação dos credenciados em ordem de inscrição.
A habilitação exigirá documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
As penalidades incluem advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021 e no decreto municipal.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão, por meio eletrônico ou protocolados na sede da secretaria.
O valor total estimado não foi explicitamente informado no edital.