15/07/2025 - Brasil | GO | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS:FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Prestação de serviço de empresa de transporte Rodoviário para 170 pessoas, na qual será pago pelo FMS, para realizar passeio com os grupos Assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Emulti e Academia de Saúde, sendo os seguintes: Grupo Viva Melhor e Grupo de Coluna. O Transporte dos mesmos será no dia 24 de julho de 2025 e terá saída as 07: 00 ( sete da manhã) e retorno previsto para as 17: 00 ( dezessete Horas), partindo da cidade de São Luís de Montes Belos ( GO) até Balneário
Lote 1: CONTRATAÇÃO DE VEICULOS PARA 170 PESSOAS. VIAGEM DE SÃO LUIZ DE MONTES BELOS ( GO) ATÉ BALNEÁRIO SANTO ANTÔNIO ( CIDADE DE GÓAS GO) C/IDA E VOLTA, SAÍDA ÀS 07: 00 E RETORNO POR VOLTA DAS 17: 00
Prazo de vigência da contratação é de 60 dias a contar da data da assinatura da ordem de fornecimento. O prazo para a realização da entrega é de 48 horas, contados a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento/serviço. Obrigações da contratante: verificar a conformidade dos materiais recebidos, comunicar imperfeições, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, efetuar o pagamento até 30 dias após a entrega das mercadorias, exigir as certidões de regularidade fiscal exigidas na lei ****/2021, bem como a nota fiscal da aquisição. A administração pública municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, nem por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas as condições da lei n **** de 2021. No caso de contratações para entrega imediata, consideradas aquelas com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a fazenda federal. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: inscrição no CPF ou CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal, regularidade relativa a seguridade social e FGTS, regularidade perante a justiça do trabalho, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal. O pagamento será realizado até 30 dias após a entrega das mercadorias, após a realização da aquisição e após a emissão da nota fiscal dos produtos. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações designadas no art. 155 da lei federal **** de 01 de abril de 2021. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, na classificação: **** - **** (manutenção das atividades do fundo municipal de saúde). A disputa será realizada no portal BNC, no dia 18 de julho de 2025.