O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição emergencial de mobiliário (camas, colchões e cadeiras de balanço) para a casa de apoio do município de Bodocó em Recife-PE. O critério de julgamento é o menor preço global. Empresas com ramo de atividade compatível podem participar. A proposta comercial deve conter descrição completa dos itens, marca, preços unitários e global, prazo de entrega, dados bancários e validade mínima de 60 dias. Declarações obrigatórias sobre inexistência de fato impeditivo, enquadramento como ME/EPP (se couber), conhecimento do edital, cumprimento de regras de inclusão social e não emprego de menor são exigidas. Documentos de habilitação serão solicitados apenas da empresa mais bem classificada, com prazo de 3 dias para apresentação. A contratação será formalizada por ordem de compra, com prazo de 24 horas para assinatura pelo adjudicatário. Sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Não será exigida garantia contratual. A vigência do contrato será de 04 meses. A entrega dos bens deverá ser realizada de forma imediata e integral, no prazo máximo de 12 dias corridos após o recebimento da nota de empenho, na Rua Nicarágua, nº 98, Bairro do Espinheiro, Recife-PE. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo e apresentação da nota fiscal atestada.
O edital prevê que a entrega dos bens deverá ser realizada de forma imediata e integral, no prazo máximo de 12 dias corridos após o recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme estabelecido na cláusula segunda do contrato.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo e apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, conforme cláusula terceira do contrato.
O edital informa que Não será exigida garantia contratual, conforme previsto no termo de referência.
O critério de julgamento será menor preço global, considerando integralmente os itens descritos no termo de referência.
Os documentos de habilitação exigidos para esta contratação constam no Anexo I - Documentos de Habilitação, devendo o licitante atender integralmente às exigências ali estabelecidas no momento de sua solicitação, sob pena de inabilitação.
Aplicam-se as sanções do art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa de 15%, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Empresas que não atendam às disposições deste edital e anexos, possuam objeto social incompatível, sejam autoras de projeto, especificações ou avaliação prévia que influencie o objeto, sejam vinculadas a responsáveis técnicos de estudos prévios, estejam impedidas, suspensas ou declaradas inidôneas, mantenham vínculo com agente público do processo, sejam controladas, coligadas ou controladoras de outra empresa participante, ou tenham condenação nos últimos 5 anos por trabalho infantil, análogo a escravo ou contratação irregular de adolescentes, serão desclassificadas ou inabilitadas.