Licitação para registro de preços de serviços de internet via satélite fixa e veicular, com velocidade mínima de 60 Mbps download e 10 Mbps upload. Contrato com vigência de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Pagamento em até 30 dias após adimplemento. Garantia de execução dispensada, com fiscalização e glosas como controle. Prazo para recebimento provisório de 2 dias úteis após instalação, e definitivo após 30 dias de teste. Prazo de 5 dias úteis para correção de problemas. Benefícios para ME/EPP, incluindo preferência em empate e prazo adicional para regularização fiscal. Exigência de atestado de capacidade técnica e autorização da Anatel. Vedada participação de consórcios.
A instalação de cada ponto será seguida de recebimento provisório, com 2 dias úteis para vistoria e teste. O recebimento definitivo ocorrerá após 30 dias de teste, com assinatura em até 5 dias úteis, desde que o serviço tenha funcionado sem problemas graves. será feito logo após a instalação de cada ponto.
O pagamento será realizado por ordem bancária em até 30 dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação de nota fiscal e documentos de regularidade fiscal e trabalhista. o pagamento dos valores devidos, ocorrerá em, no máximo, 30 trinta dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado
A exigência de garantia de execução contratual está dispensada, pois o adimplemento e a qualidade técnica serão assegurados por meio de fiscalização estrita do acordo de nível de serviço (SLA), com previsão de glosas diretas nas faturas mensais em caso de descumprimento. fica dispensada a exigência de garantia de execução contratual para apresente contratação
O critério de julgamento será o de menor preço. pregão eletrônico, na forma da lei **** e da lei ****.
Haverá exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, incluindo balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Será exigido patrimônio líquido mínimo de 2% do valor estimado. sim, haverá exigências de habilitação.
Será aplicada multa moratória de 0,5% ao dia de atraso injustificado, limitada a 40 dias. Ultrapassado esse prazo, o município poderá optar pela rescisão contratual com multa compensatória de 20%. Em caso de inexecução total, a multa será de 20% sobre o saldo contratual. será aplicada multa moratória de 0, 5 zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 quarenta dias.
A análise da capacidade técnico-operacional será objetiva, eliminando licitantes que não atenderem aos requisitos, como autorização da Anatel, certificados de homologação e comprovação de experiência mínima de 2 anos. a análise da capacidade técnico-operacional será realizada de forma objetiva, sendo eliminada a licitante que não atender a qualquer um dos requisitos previstos.
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