Chamamento público para locação de imóvel em Campo Grande/MS para instalação do almoxarifado geral, diretoria de apoio logístico e diretoria de proteção ambiental do Corpo de Bombeiros Militar. O imóvel deve ter no mínimo 950 m², com galpão de 850 m², salas, banheiros, copa, refeitório, sala multiuso e pátio de manobras. A proposta deve ser entregue em até 10 dias úteis após a publicação. A visita técnica é obrigatória. Não será exigida garantia contratual. O critério de julgamento será a avaliação das propostas pela comissão, podendo ser menor preço ou maior retorno econômico em caso de empate. O prazo de vigência do contrato será de 5 anos.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue 60 sessenta dias após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 dias, contados da liquidação. o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 dias, contados da liquidação.
Considerando a natureza do objeto, não será exigida garantia para a execução contratual.
Em caso de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, será utilizado o critério de julgamento menor preço.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de apresentar documentação específica do imóvel.
O contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes do instrumento convocatório e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
O órgão ou entidade realizará a visita técnica nos imóveis a que se referem as propostas, a fim de verificar a área necessária para funcionamento das atividades.
Qualquer pessoa poderá, até 3 três dias úteis antes da data da abertura da sessão solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei federal no ****, de 2021.