Futura e Eventual contratação de empresa para o fornecimento de oxigênio medicinal domiciliar, locação de aparelhos concentradores, BIPAP, CPAP, válvula reguladora e cilindros para uso de oxigênio medicinal, para atendimento aos usuários em tratamento de oxigenoterapia domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde e para fração do Corpo de Bombeiros Militar de Guaxupé, pelo Sistema de Registro de Preços
Lote 8: Locação de aparelho de BIPAP umidificador aquecido e no BREAK. Locação de aparelho BIPAP complexo para uso invasivo e VNI. Especificações Mínimas. Alimentação elétrica bivolt 120/240 VAC, pressão máxima 40 cm H2O; Parâmetros ajustáveis: IPAP, PS, EPAP/PEEP, CPAP, PS Mín, PS Máx e EPAP Mín/EPAP Máx; tempo de rampa de 0/desligado a 45 minutos. Compensação de altitude- automática. Umidificador aquecido. Deverão acompanhar o equipamento bolsa para transporte, manual em português. Acompanha traquéia e máscara nasal ou facial em silicone nos tamanhos P, M e G ou pediátrica, conforme a necessidade do paciente ou ainda circuito invasivo e cateterr mount nos casos de pacientes traqueostomizados, cabo e fonte de alimentação. Fornecer ambu e troca a cada 6 ( seis) meses de descartáveis. No break com autonomia de 04 horas. Bateria interna com autonomia de no mínimo 02 horas. A empresa vencedora: deverá instalar o equipamento no domicílio dos pacientes, sendo que os mesmos deverão receber orientação e treinamento quanto ao uso. O equipamento deverá ser instalado num prazo máximo de 48 horas após solicitado por escrito ou outro meio. Todo equipamento deverá sofrer manutenção periódica conforme orientação do fabricante, para que não venha a comprometer o bem- estar do paciente. Para o atendimento deste serviço a empresa vencedora deverá fornecer serviço de call- center, preferencialmente através de telefone **** para os pacientes. O equipamento e seus acessórios devem possuir registro no Ministério da Saúde ou no caso de não exigível, documento que comprove a inexigibilidade.
Lote 9: Locação de aparelho de BIPAP com umidificador aquecido. Especificações Mínimas. Alimentação elétrica bivolt 120/240 VAC, pressão máxima 30 cm H2O; Parâmetros ajustáveis: IPAP, PS, EPAP/PEEP, CPAP, PS Mín, PS Máx e EPAP Mín/EPAP Máx; tempo de rampa de 0/desligado a 45 minutos. Compensação de altitude- automática. Umidificador aquecido. Deverão acompanhar o equipamento bolsa para transporte, manual em português. Acompanha traquéia e máscara nasal ou facial em silicone nos tamanhos P, M e G ou pediátrica, conforme a necessidade do paciente e fonte de alimentação. Fornecer troca a cada 6 ( seis) meses de descartáveis. Possuir telemonitoramento/conectividade remota integrada, com transmissão automática dos dados a distância para nuvem. A cada 6 ( seis) meses deverá executar a leitura do cartão de memória/emissão de relatório via nuvem. A empresa vencedora: deverá instalar o equipamento no domicílio dos pacientes, sendo que os mesmos deverão receber orientação e treinamento quanto ao uso. O equipamento deverá ser instalado num prazo máximo de 48 horas após solicitado por escrito ou outro meio. Todo equipamento deverá sofrer manutenção periódica conforme orientação do fabricante, para que não venha a comprometer o bem- estar do paciente. Para o atendimento deste serviço a empresa vencedora deverá fornecer serviço de call- center, preferencialmente através de telefone **** para os pacientes. O equipamento e seus acessórios devem possuir registro no Ministério da Saúde ou no caso de não exigível, documento que comprove a inexigibilidade.
A licitação visa a contratação de empresa para fornecimento de
oxigênio medicinal domiciliar, locação de equipamentos e atendimento a usuários de oxigenoterapia domiciliar e corpo de bombeiros. As empresas deverão apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. O pregão será realizado eletronicamente, na data de 08 de outubro de 2025, às 09:00, na plataforma licitar digital (www. ***. *. *). O prazo para impugnação ou esclarecimentos é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.