O edital trata de uma dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especificamente calçados ocupacionais, para o município de Nova Itaberaba/SC. A modalidade é dispensa eletrônica com registro de preços, e o critério de julgamento é o menor preço por item. O recebimento das propostas ocorre até 27/05/2026, com a sessão pública e fase de lances no mesmo dia, iniciando às 08:01h e encerrando às 14:01h. O local de entrega é a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, no prazo de até 15 dias corridos após a ordem de compra. A proposta deve ter validade de 60 dias. O valor total estimado é de R$ ****,00. O edital detalha as regras de participação, habilitação, sanções administrativas e disposições finais, incluindo a necessidade de apresentação de declarações de inexistência de fato impeditivo e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se aplicável.
O prazo para entrega dos materiais é de até 15 dias corridos após o recebimento da ordem de compra ou empenho, em horário comercial.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos, mediante assinatura do responsável confirmando o aceite na nota fiscal/fatura e respectiva liquidação, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura executados incompatíveis com as especificações do edital, no prazo máximo de 24 horas, sem ônus para o município.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A habilitação exige regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, FGTS, justiça do trabalho, certidão de falência/concordata negativa, certidão de ausência de penalidades impeditivas, e declarações sobre inexistência de fato impeditivo, enquadramento como microempresa/EPP, pleno conhecimento e aceitação das regras, cumprimento de exigências de reserva de cargos para PNE e reabilitado, e cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14. 133/2021 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
As penalidades incluem advertência, multa de 10% sobre qualquer infração, impedimento de licitar e contratar no âmbito do município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em todos os entes federativos por 3 a 6 anos.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
A desqualificação pode ocorrer por apresentar declaração ou documentação falsa, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado, fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12. 846/2013.
O valor total estimado é de R$ ****,00.