A licitação visa a contratação de empresa para a construção do novo prédio da cozinha piloto municipal. O critério de julgamento é o menor preço. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, tributários e trabalhistas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A execução do contrato terá prazo de 6 meses a contar da emissão da ordem de serviço. O pagamento será feito em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo para conclusão do objeto é de até 6 meses a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, e será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A garantia de proposta é exigida, conforme o edital.
O critério de julgamento será o menor preço por item por lote e global.
Serão exigidos os documentos previstos no anexo ii deste edital para fins de habilitação.
A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a penalidades.
O licitante tem assegurado o direito de realizar vistoria prévia, devendo agendar no departamento de engenharia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no **** e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de ****.