O edital visa a contratação de empresa para reformar a cobertura do prédio do 18º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais. Os interessados devem enviar propostas até 22/12/2025. A participação é aberta a todos, sem reserva de lotes. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados eletronicamente. A garantia dos serviços segue o Código Civil. A visita técnica não é obrigatória, mas é recomendado. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega definitiva. O prazo de execução dos serviços é de 90 dias.
O prazo para a execução dos serviços será de 90 noventa dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado por meio do sistema integrado de administração financeira siafimg, por intermédio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o contratado indicar, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
A garantia dos serviços realizados deverá seguir o que determina o artigo 618 do código civil, quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometam com gravidade a segurança e a solidez dos imóveis.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia aos locais de realização dos serviços.
Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no portal de compras do estado de minas gerais.
O valor total da contratação é de r ****, 85 oitocentos e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos.