Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preço de serviços de publicação de atos oficiais e em jornal de grande circulação em São Paulo. Abertura em 07/08/2026, às 09:00. Critério de julgamento: menor preço por item. A participação é ampla concorrência. O edital está disponível no site oficial do município. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento do edital.
Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente PJ indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por item observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro, perfeitamente legíveis e em arquivo único, no prazo de até 02 duas horas após a convocação.
O município de Tupi Paulista SP não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156º da lei federal nº **** e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o município de Tupi Paulista SP se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de email do a pregoeira, ***@***. *. *, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Rua Julio Cantadori, nº 405, Centro, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.