O edital trata da contratação de serviços de logística de transporte aéreo porta a porta para envio de vinhos, sucos e peras da Embrapa Uva e Vinho (Bento Gonçalves/RS) para a Embrapa Sede (Brasília/DF). O prazo de entrega é de até 3 dias úteis após a coleta, que deve ocorrer em até 2 dias úteis após a solicitação. A contratada deverá fornecer embalagens homologadas para transporte aéreo e garantir rastreamento da carga e seguro. A contratação será realizada por dispensa eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A garantia dos materiais empregados nos serviços não poderá ser inferior a 90 dias. O prazo de execução do objeto é de 30 dias corridos a contar da assinatura do contrato. Não será exigida garantia de execução contratual. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, podendo ser reajustados anualmente. O edital também menciona sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que o prazo de entrega deverá ser de até 3 dias úteis, contados a partir da coleta da carga. A coleta deverá ocorrer em até 2 dias úteis após a solicitação formal da contratante. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados e comunicados previamente.
Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo contratado. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, estes serão restituídos para as correções pertinentes, e o prazo de pagamento será integralmente restituído, reiniciando após a entrega dos documentos corrigidos.
Os materiais empregados na execução dos serviços deverão ter a garantia de acordo com o fabricante, não podendo ser inferior a 90 dias contados a partir da data de entrega. A validade dos materiais deverá ser de, no mínimo, 12 meses contados a partir da data de entrega do serviço. A garantia contratual dos serviços é aquela estabelecida na lei 8. 087/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento da melhor proposta será o menor preço, sendo adjudicado ao licitante que apresentar o menor preço por item, de acordo com as condições de habilitação e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do objeto definido neste termo de referência.
Os requisitos mínimos de habilitação incluem consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensas, cadastro nacional de empresas punidas, cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, e consulta ao sistema inabilitados e inidôneos. Além disso, é necessária a consulta à situação do fornecedor junto ao SICAF, exclusivamente quanto à prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com o FGTS e com a regularidade trabalhista federal.
As empresas participantes da dispensa de licitação estão sujeitas à aplicação das sanções previstas na seção I do capítulo IX do regulamento de licitações, contratos e convênios da Embrapa. Os contratos conterão previsão de sanções administrativas, nos termos da lei 13. 303/16 e do direito privado, cabendo, de acordo com a gravidade do ato praticado, a aplicação das sanções previstas na seção II do capítulo IX do regulamento.
Não será exigida apresentação de amostras, tendo em vista tratar-se de prestação de serviço. Poderá ser solicitada, quando necessário, comprovação da capacidade operacional, como descrição de procedimentos logísticos, equipamentos e estrutura disponível.
O valor total estimado é de R$ ****,50.