O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviço de solução de sistema de controle de acesso físico com fornecimento e instalação de leitores biométricos faciais para escolas públicas. O critério de julgamento é o menor preço global. A sessão pública ocorrerá em 29 de abril de 2026, às 08h00min, na plataforma www. ***. *. * prazo para envio de propostas é até 24 de abril de 2026, às 23h59min. O licitante vencedor terá 2 horas para enviar os documentos de habilitação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta terá validade de 60 dias. O valor estimado da contratação é de R$ ****,10. Não há exigência de garantia de execução. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a contratada deverá comparecer ao local indicado pela secretaria responsável no prazo máximo de 24 horas para execução dos serviços. Nos casos emergenciais o prazo será de imediato. A contratada deverá comparecer ao local indicado pela secretaria responsável no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas para execução dos serviços. Nos casos emergenciais o prazo será de imediato.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária. O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 02 duas horas, após a solicitação da pregoeira. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 02 duas horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor total da solicitação. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 meio por rua sebastião alves santana, 57, centro cep: **** urandiba. cnpj: **** www. ***. *. * cento por dia de atraso, até o limite de 10 dez por cento do valor, tem como base o valor total da solicitaçãoordem de fornecimento.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra, caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida por outros meios. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 cinco dias úteis, contados da solicitação.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,10. O custo estimado da contratação é de r ****, 10 oitocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e dois reais e dez centavos.