BRASIL | SC | LONTRAS Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Lontras
Contratação de empresa especializada para continuidade e conclusão da obra de uma unidade básica de saúde - ubs porte i, no município de lontras/sc
AI helper
O prazo de vigência será de 05 cinco anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A execução dos serviços seguirá o cronograma estabelecido no termo de referência anexo I.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato. A modalidade utilizada será de seguro-garantia.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 04 quatro horas, após convocação do agente de contratação.
Multa moratória de 5 cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do valor total do contrato. Multa compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
A empresa licitante deverá realizar visita técnica ao local da obra, a fim de tomar conhecimento das condições locais, peculiaridades e dificuldades inerentes à execução dos serviços. A visita técnica deverá ser previamente agendada junta a secretaria municipal de planejamento, com pelo menos 1 um dia útil de antecedência, através do email: ***@***. *. *, a empresa poderá apresentar declaração formal de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra.
A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proponente que deixar de atender a alguma exigência constante deste edital, contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar percentuais inexequíveis ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
Abertura de Propostas: