Credenciamento de leiloeiro oficial para realizar leilão público eletrônico de bens móveis inservíveis e imóveis do município. A remuneração será comissão de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante, sem ônus para o município. Vigência do contrato de até 6 meses. Não há garantia contratual. É vedada a subcontratação da condução do leilão.
O contrato terá vigência de até 6 meses, contados da assinatura, devendo o período ser suficiente para a execução integral do leilão. O contratado deverá iniciar a execução após a formalização da contratação e comunicação da administração, observando o cronograma e prazos definidos. Trecho: o presente contrato terá vigência de até 6 seis meses, contada da data de sua assinatura.
A remuneração do contratado será exclusivamente a comissão de 5% sobre o valor de cada bem ou lote arrematado, paga diretamente pelo arrematante. O município não efetuará pagamento. Trecho: a remuneração do contratado corresponderá exclusivamente à comissão de 5 cinco por cento sobre o valor de cada bem ou lote efetivamente arrematado, paga diretamente pelo respectivo arrematante.
Não será exigida garantia de execução contratual. Trecho: não será exigida garantia de execução contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei federal no ****.
O contratado deve manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, especialmente a regularidade perante a junta comercial competente. Trecho: manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, especialmente a regularidade perante a junta comercial competente.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Multas específicas para atrasos e descumprimentos, como R$ 200,00 por dia útil de atraso, limitada a R$ ****,00. Trecho: atraso injustificado no cumprimento de prazo estabelecido pela administração r 200, 00 por dia útil de atraso.
O descumprimento reiterado das obrigações, a prática de infrações graves ou a perda dos requisitos necessários à manutenção do credenciamento poderão ensejar o descredenciamento do leiloeiro. Trecho: o descumprimento reiterado das obrigações, a prática de infrações graves ou a perda dos requisitos necessários à manutenção do credenciamento poderão ensejar o descredenciamento do leiloeiro.