O edital trata da contratação de leiloeiro oficial por meio de credenciamento para realizar leilões eletrônicos de bens móveis inservíveis do município de Crisópolis-BA. O credenciamento estará aberto a partir de 10 de abril de 2026. As impugnações ao edital devem ser feitas em até 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 6 meses, prorrogável. O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor de venda dos bens, pago pelos arrematantes, sem custo para o município. O leiloeiro deve possuir infraestrutura de hardware e software para leilões eletrônicos e será responsável pela preparação, organização e condução do leilão, incluindo divulgação, coleta de lances e lavratura de ata. O prazo para iniciar os procedimentos de organização do leilão é de até 5 dias úteis após a convocação, e a conclusão de todas as etapas deve ocorrer em até 45 dias corridos a partir da publicação do edital. O município se reserva o direito de fiscalizar a prestação dos serviços e poderá descredenciar em caso de irregularidade. O resultado do credenciamento será publicado em diário oficial, com prazo de 3 dias úteis para recurso. O contrato administrativo terá vigência de 6 meses, prorrogável. A subcontratação é vedada. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Crisópolis-BA.
O edital prevê que o leiloeiro contratado deverá concluir todas as etapas do leilão, incluindo divulgação, realização, documentação e repasse dos valores, em até 45 dias corridos a partir da publicação do edital do leilão, salvo exceções devidamente justificadas.
O leiloeiro oficial credenciado receberá 5% sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do decreto 21. 981/32. O município não terá despesa com o pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro.
O processo de credenciamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, com base em critérios transparentes e amplamente divulgados. A distribuição da demanda será realizada por ordem de credenciamento, respeitada a sequência de habilitação.
Para habilitar-se ao credenciamento, os leiloeiros oficiais interessados deverão apresentar documentos como identidade, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, trabalhista), requerimento de credenciamento, atestado de experiência, declarações de inexistência de fatos impeditivos e certidão de matrícula como leiloeiro oficial ou declaração de regularidade junto à junta comercial.
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,1% a 0,5% ao dia de atraso, e 2% por descumprimento de outras cláusulas), impedimento de licitar e contratar (suspensão temporária por até um ano) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que a vistoria técnica não se aplica.
As impugnações ao edital devem ser feitas até 3 dias úteis.
Não há previsão de dispêndio direto por parte da administração pública, pois o leiloeiro será remunerado exclusivamente pelo arrematante.