Dispensa de licitação para aquisição de peças para manutenção da retroescavadeira Randon RD406, líquido de arrefecimento e peças/serviços elétricos para caminhões. Entrega em parcela única em até 1 dia útil após ordem de compra, na prefeitura ou local indicado. Pagamento em até 30 dias após recebimento definitivo e nota fiscal atestada. Garantia legal e do fabricante, sem garantia contratual. Critério de seleção: menor preço global. Vigência de 60 dias. Multa moratória de 0,5% ao dia, limitada a 10%; multa compensatória de 10% (parcial) e 20% (total).
A entrega deverá ocorrer em parcela única, no prazo máximo de 1 dia útil, contado do recebimento da ordem de compra. Conforme o texto: a entrega deverá ocorrer em parcela única, no prazo máximo de 1 um dia útil, contado do recebimento da ordem de compra.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal atestada. Conforme o texto: o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
Não será exigida garantia de execução contratual, sem prejuízo da garantia legal e da oferecida pelo fabricante. Conforme o texto: não será exigida garantia de execução contratual, sem prejuízo da garantia legal e daquela oferecida pelo fabricante ou fornecedor.
O critério de seleção será o menor preço global. Conforme o texto: o critério de seleção será o menor preço global, desde que atendidas todas as especificações, quantidades e condições previstas.
O fornecedor deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e capacidade de fornecer peças compatíveis. Conforme o texto: o fornecedor deverá comprovar a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, social e trabalhista exigíveis, bem como a capacidade de fornecer peças compatíveis com o equipamento.
O atraso injustificado pode gerar multa moratória de 0,5% ao dia, limitada a 10%. A inexecução parcial gera multa de 10% e a total, de 20%. Conforme o texto: o atraso injustificado poderá sujeitar a contratada à multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso. . . a inexecução parcial poderá sujeitar a contratada à multa compensatória de 10 dez por cento. . . e a inexecução total, à multa de 20 vinte por cento.
Não serão aceitas peças usadas, recondicionadas, remanufaturadas, recuperadas, avariadas ou incompatíveis com o equipamento. Conforme o texto: não serão aceitas peças usadas, recondicionadas, remanufaturadas, recuperadas, avariadas ou incompatíveis com o equipamento.
O valor total estimado é de R$ ****,76. Conforme o texto: será pago o valor de r ****,76 sete mil, sessenta e sete reais e setenta e seis centavos.