O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de blocos de concreto intertravados tipo paver e meiofios. A licitação é na modalidade pregão, tipo menor preço por item, com disputa aberta. Há cotas de participação exclusiva para micro e pequenas empresas (EPPs), conforme Lei Complementar 147/2014. O prazo para envio de propostas e documentos de habilitação é até 08h30min do dia 10 de junho de 2026, com abertura das propostas às 09h15min do mesmo dia. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A entrega dos produtos ocorrerá em até 72 horas após o recebimento da autorização de fornecimento ou ordem de compra, no endereço Praça Leão Dehon, 50, Centro, Presidente Nereu. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a emissão da nota fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.
O prazo para início da entrega dos produtos será de até 72 setenta e duas horas, contadas do recebimento da autorização de fornecimento ou ordem de compra. O local de entrega é Praça Leão Dehon, 50, Centro, Presidente Nereu.
O pagamento será efetuado pelo município de Presidente Nereu, em até 10 dez dias após a emissão da nota fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, através de crédito em conta corrente.
Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o código de defesa do consumidor e demais normas aplicáveis.
O critério de julgamento da disputa será pelo menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será verificada mediante análise dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, quando exigida no termo de referência.
O contratado que cometer infrações estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências do edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00.