O edital trata da contratação de instituição financeira para processamento da folha de pagamento. A abertura das propostas é em 10 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o maior lance. A participação é aberta a interessados no ramo. O valor estimado é de R$ ****,86. A empresa vencedora deve apresentar documentos de habilitação. O pagamento será feito em conta bancária. A contratada deve cumprir as obrigações e pode sofrer sanções por descumprimento. O prazo de execução é de 60 meses.
O prazo de execução será de 60 sessenta meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada na autorização para início dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária a ser indicada através do diretoria de finanças da contratante.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento das propostas será o de maior lance.
Os documentos de habilitação deverão ser anexados e apresentados somente pela empresa vencedora, que terá o prazo de até uma hora, contado da solicitação da pregoeira via chat, na aba documentos complementares.
Se a contratada não observar o prazo fixado para a entrega dos produtos, ficará sujeita a multa diária de 0, 5 meio por cento do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 30 trinta dias.
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Os impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,86.