A licitação visa contratar instituição financeira ou cooperativa para gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais. A sessão pública será em 12/12/2025. O critério de julgamento é o maior lance. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras públicas. A impugnação do edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ser cadastrada no sistema até a data e horário da abertura da sessão pública. A licitante vencedora deverá apresentar documentos de habilitação. O contrato será formalizado por instrumento contratual. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim um prazo de vigência do contrato de 60 meses.
O valor deverá ser pago em parcela única em até 10 dez dias úteis após a assinatura do contrato, por meio de crédito em conta específica do município.
A exigência de garantia da contratação, prevista nos artigos 96 e seguintes da lei n 14. 133/2021, é dispensada.
O critério de julgamento é o maior lance.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os documentos exigidos para a habilitação digitalizados.
Com fundamento no artigo 156, incisos i a iv, da lei n 14. 133/2021, o contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou juntamente com multas, com as seguintes penalidades: advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deverá protocolar o pedido, por meio eletrônico, via sistema, e o cidadão mediante email, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor mínimo inicial será de r ****,38 quatrocentos e doze mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos.