A licitação tem como objeto a contratação de empresa para o arrendamento de bens móveis para a locomoção de alunos da rede municipal. O processo será realizado na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A abertura da sessão pública está prevista para 27 de abril de 2026, às 10:00 horas. O prazo para impugnação do edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de abertura. A vigência do contrato será de 12 meses, com início imediato após a assinatura. O valor estimado total é de R$ ****,00. Serão exigidos documentos de habilitação, incluindo CRLV, CNH categoria D ou superior, comprovante de curso de capacitação para transporte escolar e laudo de vistoria do veículo. A empresa contratada será responsável por todos os custos operacionais, encargos trabalhistas e tributários. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O início do serviço deverá ocorrer na data definida pela secretaria municipal de educação, através da coordenação de transporte. A assinatura do contrato será realizada antes do início das atividades. A contratação do serviço terá o prazo de até o final do exercício financeiro, podendo ser prorrogada a critério da administração nos termos na lei federal ****, considerando se que a proposta se mantenha vantajosa.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.