Contratação de pessoa jurídica para execução de reforma e ampliação da praça central, compreendendo a Praça João Patroclo e Praça São José no município de Paulista, no âmbito do convênio FDE n 054/2026. O valor total estimado é de R$ ****,77. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ordem de serviços. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. A contratação conta com garantia de execução na modalidade seguro garantia.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ordem de serviços, conforme o prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da assinatura da ordem de serviços.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato, conforme o prazo para pagamento ao contratado e demais condi��es a ele referentes encontramse definidos no termo de refer�ncia, anexo a este contrato.
A contratação conta com garantia de execução na modalidade seguro garantia, com cláusula de retomada, em valor correspondente a 5% do valor inicial anual do contrato, conforme a contrata��o conta com garantia de execu��o, na modalidade segurogarantia, com cl�usula deretomada, conforme art. 102 da lei n ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento dovalor inicialtotalanual do contrato.
O regime de execução é o de empreitada por preço unitário, conforme o regime de execu��o � o de empreitada por pre�o unit�rio.
O contratado comete infração administrativa se der causa à inexecução parcial ou total do contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa, praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de ago, conforme comete infra��o administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, o contratado que: a der causa � inexecu��o parcial do contratob der causa � inexecu��o parcial do contrato que cause grave dano � administra��o ou ao funcionamento dosservi�os p�blicos ou ao interesse coletivoc der causa � inexecu��o total do contrato d ensejar o retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da contrata��o sem motivo justificadoe apresentar documenta��o falsa ou prestar declara��o falsa durante a execu��o do contratof praticar ato fraudulento na execu��o do contratog comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude de qualquer naturezah praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de ag.
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