O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de propaganda volante em carro de som. A licitação é conduzida pelo Município de Novo Alegre - TO, com participação dos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. O critério de julgamento é o menor preço por item. A abertura das propostas ocorrerá em 02/06/2026. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. Os interessados devem retirar o edital nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * ou presencialmente. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail ***@***. *. * ou telefones 63 **** prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 02 dois dias a contar da data do recebimento da respectiva af.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias contados da data do atesto e liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora da ata.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para habilitação jurídica deverá apresentar um dos documentos relacionados abaixo, conforme o caso concreto do proponente: no caso de empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; em se tratando de microempreendedor individual mei: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www. ***. *. *; no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada eireli: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de ****.
O licitante que deixar de apresentar amostra será penalizado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e leis federais no ****.
O valor estimado para a prestação de serviço de divulgação e propaganda volante realizada em carro equipado com aparelhagem de som é de R$ 150,00 por hora, totalizando R$ ****,00.