O edital trata de uma dispensa eletrônica para aquisição de cilindros de nitrogênio industrial de 50l. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para recebimento de propostas é até 24/04/2026. O fornecedor deve entregar o material em até 30 dias corridos após a emissão da nota de empenho. A garantia do equipamento deve ser conforme manual da marca contra defeitos. Não será permitida a subcontratação.
O edital prevê que a entrega do material deverá ocorrer no prazo de 30 trinta dias corridos, a contar da emissão da nota de empenho.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária, após a apresentação das respectivas notas fiscais corretamente preenchidas e a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondentes preços unitários e total cotados na proposta de preço.
A empresa fornecedora deverá manter um vínculo indireto com a contratante, na forma de garantia do equipamento, que deverá contemplar garantia conforme manual da marca contra defeitos de softwares, mecânicos, montagens, e instalações, observando as normas e laudo técnico de garantia.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. A habilitação dos fornecedores enquadrados no art 20 da IN SEGESME nº 67, de 2021, será verificada por meio do SICAF.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá estar sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.