O objeto é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para avaliações de imóveis urbanos ou rurais. O credenciamento estará disponível a partir de 10 de junho de 2026. O valor máximo total previsto é de R$ ****,80. Os serviços serão contratados conforme as necessidades das secretarias demandantes. A documentação de habilitação deve ser remetida por e-mail. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O edital terá vigência de 12 meses.
O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente prestados e comprovados, mediante apresentação de nota fiscal, relatório de veiculação e documentação comprobatória, nos termos estabelecidos no termo de referência. o pagamento ser� realizado conforme os servi�os efetivamente prestados e comprovados, mediante apresenta��o de nota fiscal, relat�rio de veicula��o e documenta��o comprobat�ria, nos termos estabelecidos no termo de refer�ncia.
A documentação de habilitação deverá ser remetida concomitantemente com o pedido de credenciamento, em formato digital, exclusivamente pelo e-mail: ***@***. *. * e licita@massaranduba. sc. gov. br. oda a documenta��o de habilita��o dever� ser remetida concomitantemente com o pedido de credenciamento, na forma prevista neste edital, em formato digital, exclusivamente pelo email: ***@***. *. * e licita@massaranduba. sc. gov. br.
O credenciado que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, atrasar injustificadamente sua execução, descumprir cláusulas contratuais, apresentar documentação falsa, fraudar o processo de credenciamento ou se comportar de modo inidôneo, ficará sujeito às penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da lei n 14. 133/2021. o credenciado que, com dolo ou culpa, der causa � inexecu��o total ou parcial do contrato, atrasarinjustificadamente sua execu��o, descumprir cl�usulas contratuais, apresentar documenta��o falsa, fraudar oprocesso de credenciamento ou se comportar de modo inid�neo, ficar� sujeito �s penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da lei n ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentosobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
Será vedada a participação de empresas que não atendam às condições estabelecidas neste edital, que estejam impedidas de licitar ou contratar com a administração pública, que mantenham vínculo com dirigente do órgão contratante, que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, submissão a condições análogas à de escravo ou contratação irregular de menores, que se apresentem em consórcio, que representem agente público vinculado ao órgão contratante, ou que atuem como terceira parte prestando assessoria técnica, compondo equipe de apoio ou exercendo influência na condução da contratação. � vedada a participa��o de empresas quando: 2. 3. 1. n�o atenda �s condi�es estabelecidas neste edital e seus anexos2. 3. 2. esteja impedida de licitar ou contratar com a administra��o p�blica em decorr�ncia de san��oadministrativa vigente, desde que esta produza efeitos no �mbito do munic�pio de massaranduba ou possuaabrang�ncia nacional. 2. 3. 3. mantenha v�nculo t�cnico, comercial, econ�mico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do �rg�ocontratante ou com agente p�blico que atue direta ou indiretamente no processo de contrata��o, gest�o oufiscaliza��o do contrato, ou que com eles possua rela��o de c�njuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceiro grau2. 3. 4. tenha sido condenada, com tr�nsito em julgado, nos 5 cinco anos anteriores � publica��o do edital, porexplora��o de trabalho infantil, por submeter trabalhadores a condi�es an�logas �s de escravo ou por contrata��oirregular de menores nos termos da legisla��o trabalhista2. 3. 5. apresentese em cons�rcio com outra empresa2. 3. 6. esteja representando, direta ou indiretamente, agente p�blico vinculado ao �rg�o contratante, inclusive noscasos de conflito de interesses previsto no 1 do art. 9 da lei n **** representante ou interposta pessoa de outra, f�sica ou jur�dica, impedida de contratar com aadministra��o p�blica, inclusive por meio de controladora, controlada ou coligada, com o intuito de fraudar apenalidade aplicada, desde que comprovado o il�cito2. 3. 8. atue como terceiro que preste assessoria t�cnica, componha equipe de apoio ou exer�a influ�ncia nacondu��o da contrata��o, em afronta ao disposto no 1 do art. 9 da lei n ****, caracterizando situa��ode conflito de interesses.
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