O edital refere-se a uma dispensa de licitação por cotação eletrônica para contratação de serviços de manutenção e conservação de bens imóveis. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. É obrigatória a realização de vistoria no local até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é de 3 dias úteis. A participação é restrita a fornecedores cadastrados no estado e com atividades econômicas compatíveis. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O edital prevê multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, entre outras penalidades.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme especificado no edital: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, e será creditado em conta do fornecedor no Banco Bradesco: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 10, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem recusado por dia), entre outras, com limite total de 10% do valor contratado: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria no local é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, devendo ser realizada até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que amostras dos itens são exigidas: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
A desqualificação pode ocorrer caso o fornecedor não atenda às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, ou recusa a contraproposta: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.