O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde. A estimativa de contratação é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 04/06/2026 às 10h. O critério de julgamento é o de menor preço global e o modo de disputa é aberto. Há preferência para Micro e Pequenas Empresas (MEPP). A participação na licitação exige credenciamento prévio no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de qualificação técnica, certificados e atestados originais em formato físico em até 48h após a notificação. A visita técnica é facultativa. O contrato terá vigência de 12 meses. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, que deverá ser emitida mensalmente e encaminhada junto com os comprovantes de coleta, com as respectivas pesagens. A contratada deverá enviar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas do INSS, FGTS, federal, estadual e municipal, obrigatoriamente, para a liquidação do processo de pagamento.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica são exigidas para participação na licitação.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa para fins de habilitação.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 2 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também pode levar à desclassificação.
A estimativa da contratação é de R$ ****,00.