Contratação de empresa para gerenciamento de resíduos de saúde (grupos A, B e E) para o Hospital Regional de Pronto Socorro de Pelotas por 12 meses, prorrogáveis. Abrange coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os serviços devem seguir normas da RDC 222/2018 da ANVISA. Estimativa de quantitativos mensais e anuais para cada tipo de resíduo e recipiente. Coletas e frequências a serem acordadas. Fornecimento e manutenção de bombonas. Transporte em veículos adequados. Funcionários devem usar EPIs. Tratamentos e destinações devem seguir legislações vigentes. Não é permitida participação em consórcio. Subcontratação permitida para transbordo, armazenamento temporário, tratamento e destinação final. Qualificação técnica exigida, incluindo licenças ambientais e atestados de capacidade. Pagamento mensal após aprovação do relatório e da contratante. Contrato vinculado ao edital e seus anexos.
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da expedição da autorização de fornecimento/execução de serviço/ordem de início de serviço pelo contratante, podendo ser prorrogado até o limite legal. este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da expedição da autorização de fornecimento/autorização de execução de serviço/ordem de início de serviço pelo contratante, podendo ser prorrogado, por comum acordo entre as partes, por aditivo contratual, até o limite legal.
O pagamento será realizado mensalmente para o quantitativo de bombonas efetivamente coletadas, após o envio do relatório mensal pela contratada e aprovação da contratante. o pagamento será realizado mensalmente para o quantitativo de bombonas efetivamente coletadas na unidade hospitalar.
Menor Preço
A habilitação técnica exige registro ou inscrição no conselho profissional competente (CREA, CRQ, etc. ), apresentação de CAT do responsável técnico, atestados de capacidade técnica, e licenças ambientais para todas as atividades solicitadas. egistro ou inscrição da empresa licitante e das subcontratadas no conselho profissional competente crea, crq, ou outros conselhos que dão habilitação para exercer as atividades de transporte, tratamento e/ou destinação final.
Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto, a contratada estará sujeita a advertência, multa moratória e compensatória, e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o grupo hospitalar. pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste instrumento, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, incidência em quaisquer das condutas previstas no regulamento interno de licitações e contratos do grupo hospitalar conceição, a contratada estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no regulamento interno de licitações e contratos do grupo hospitalar conceição.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou autorização de execução de serviço/ordem de início de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.