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Municipio De Itajai - Prefeitura Municipal De Itajaí - SC
Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de agenciamento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais
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A prestação dos serviços terá início imediatamente após a assinatura da ata de registro de preços. Os serviços de agenciamento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais serão executados sob demanda, conforme as necessidades da secretaria municipal de assistência social e cidadania. Após o recebimento da solicitação formal, a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 01 uma hora, as opções disponíveis para a consequente emissão dos bilhetes. As solicitações poderão ocorrer no horário compreendido das 07h às 19h, de segunda-feira à sexta-feira. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas passagens em dias e horários compreendidos fora do estabelecido no parágrafo anterior, em virtude de situações excepcionais ou abordagens que aconteçam fora do horário delimitado. o prazo máximo de uma hora foi estabelecido considerando a natureza das demandas atendidas pela secretaria municipal de assistência social e cidadania, frequentemente relacionadas a situações de vulnerabilidade social que exigem resposta célere.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, revestida do aceite da autoridade competente e responsável pela secretaria requisitante, por meio de ordem bancária. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, sendo considerada a menor preço da taxa de transação. Para julgamento será adotado o critério de menor preço, sendo considerado pela menor preço da taxa de transação, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
As empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao BNC poderão participar deste pregão eletrônico. O licitante responsabiliza-se exclusivamente pelas transações efetuadas em seu nome. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
O licitante ou contratado que praticar quaisquer das condutas previstas nos arts. 155 e 156 da lei nº 14. 133/2021 ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da referida lei, observados o contraditório e a ampla defesa. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação das sanções observará os critérios estabelecidos no art. 156, §1º, da lei nº 14. 133/2021 e na instrução normativa nº 087/SEGOV/2026.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, e para realizar pedido de esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados através do site www. ***. *. *
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
O valor estimado é de R$ ****,00 em passagens. Valor estimado: R$ ****,00 em passagens.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Taxa de transação para fornecimento de bilhetes rodoviários