O edital de chamamento público visa o credenciamento de empresas para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia utilizando a metodologia BIM. O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 19/02/2026. Os pedidos de esclarecimentos podem ser enviados por e-mail. O valor total máximo previsto para esta inexigibilidade/credenciamento é de R$ ****,00. O prazo para credenciamento é de 12 meses ou até que o saldo seja consumido. O edital permite o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo. O critério de seleção é paralela e não excludente. O pagamento será efetuado por etapas, conforme a conclusão de cada fase, mediante comprovação documental e aprovação da secretaria de engenharia e arquitetura. O participante poderá recorrer da decisão do resultado do credenciamento no prazo de 5 dias úteis.
O chamamento ficará aberto para credenciamento dos interessados, a qualquer tempo, de novos interessados que preencham os requisitos exigidos para o credenciamento, enquanto houver interesse da administração municipal e necessidade de contratação dos serviços credenciados, contados a partir da publicação do edital.
O pagamento será efetuado conforme a conclusão de cada fase, mediante comprovação documental e aprovação da secretaria de engenharia e arquitetura, respeitando os seguintes percentuais: etapa descrição percentual de pagamento 1 apresentação do projeto aprovado pela secretaria 50 de engenharia e arquitetura sem detalhamento 2 detalhamento do projeto 30 3 quantitativo de materiais da disciplina 20.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n ****, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Durante a vigência deste credenciamento, qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que atenda a todas as exigências deste edital, especialmente quanto à documentação, e cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente com o objeto deste credenciamento, poderá solicitar sua adesão.
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções da lei federal n ****, entre outras normas e regulamentações.
Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data prevista para início dos credenciamentos, através do email da gerência de licitações ***@***. *. * sendo recomendado confirmação do recebimento via telefone 35 ****.
O total máximo previsto para esta inexigibilidade/credenciamento é de R$ ****,00.