Credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos e receitas públicas municipais. Início do credenciamento em 01/06/2026, com prazo para recebimento de propostas até 01/07/2027. O credenciamento é permanente após o início. Regido pela Lei nº 14. 133/2021. O edital está disponível no link: www. ***. *. * e-mail para envio de propostas e documentação é ***@***. *. * valor estimado é de R$ ****,00 para 12 meses. Prazo para impugnação de até 5 dias úteis após publicação do edital.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme seções anteriores, após comprovada a adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos. se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento.
O credenciamento será realizado sob a modalidade de contratação com seleção a critério de terceiros, no qual o beneficiário direto da prestação de serviço definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública para atendimento do interesse público.
A habilitação será verificada pelo agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, até a conclusão da fase de habilitação. após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
A administração poderá aplicar às instituições financeiras participantes deste credenciamento as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração pública direta ou indireta do município de chupinguaia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo anexar em campo próprio do sistema e encaminhar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do credenciamento, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital.
Não poderão participar deste credenciamento: a instituição financeira que não atenda às condições deste edital e seus anexos; a instituição financeira que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a instituição financeira que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
R$ ****,00