Chamada pública para credenciamento de empresas para serviços de remoção, estadia e liberação de veículos, autorização para consertos, vistorias técnicas e leilão de veículos abandonados. O credenciamento é eletrônico e será realizado através da Bolsa Nacional de Compras (BNC). O prazo para recepção de documentações é de 30 dias após a publicação do edital. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O contrato não gera ônus para o município, sendo o pagamento realizado através de taxas provenientes dos serviços. A participação é aberta a todas as pessoas jurídicas interessadas que atendam às exigências do edital.
O pagamento será realizado através das verbas provenientes das taxas de remoção e custódia dos veículos apreendidos e devolvidos aos seus proprietários, bem como os valores arrecadados com as alienações em hasta pública. O valor total estimado: trata-se esta contratação sem ônus para o contratante, não cabendo ao município do paulista, nenhum valor pela prestação dos serviços. Pagamento através das verbas provenientes das taxas descritas ao estudo técnico preliminar item 7.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. Para a prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal, cada empresa deverá apresentar os documentos exigidos pelo edital.
Pela inexecução total ou parcial, execução inadequada ou descumprimento das obrigações, podem ser aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pela inexecução total ou parcial, pela execução inadequada ou pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito deste credenciamento e do respectivo termo de credenciamento, poderão ser aplicadas às pessoas jurídicas credenciadas as sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal no ****.
A comprovação de visita técnica é facultativa. A comprovação de visita técnica declaração de vistoria é facultativa, entretanto a sua não execução, não permite que as licitantes aleguem posteriormente, desconhecimento das condições como justificativa para solicitações futuras. . .
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Pedidos de esclarecimentos e impugnações até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. . .
A constatação superveniente de qualquer hipótese de vedação ou de descumprimento das condições de participação ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento ou, se já efetivado, o seu cancelamento. A constatação superveniente de qualquer hipótese de vedação ou de descumprimento das condições de participação ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento ou, se já efetivado, o seu cancelamento. . .