O edital prevê a contratação de empresa de engenharia para implantação e ampliação de infraestrutura de saneamento básico, compreendendo rede de abastecimento de água e rede de coleta de esgoto sanitário. O prazo de vigência contratual é de 7 meses, com prazo de execução de 5 meses a contar da ordem de início. A visita técnica é facultada ao licitante. O critério de julgamento é o menor preço global. A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas. O contrato terá garantia de execução de 5% do valor inicial e garantia do objeto de 5 anos. As penalidades incluem multa de mora de 0,3% ao dia em caso de atraso. O pagamento será feito em 5 parcelas mensais mediante medição física. O foro para dirimir controvérsias é a comarca de Andradina, SP.
O prazo para execução total do objeto do presente edital será de 05 cinco meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da assinatura da ordem de início de execução dos serviços.
O pagamento será feito em 05 cinco parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante medição física, e paga no 5. dia útil do mês subsequente ao da execução e após a apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação de quitação da empresa para com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do objeto desta licitação, devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
A obra terá garantia de 05 cinco anos contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do código civil brasileiro. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da lei n ****, com validade durante a execução do contrato e por 90 noventa dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora de 0, 3 três décimos por cento por dia de atraso. Conforme art. 156 da lei **** serão aplicadas sanções como advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução das obras/serviços é facultada ao licitante para verificação das condições locais.
Até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública qualquer pessoa interessada poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este edital.