O edital trata da contratação de manutenção preventiva e corretiva para elevadores e plataformas elevatórias, com fornecimento de peças. A dispensa de licitação se baseia no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações de até R$ ****,20. A abertura das propostas ocorrerá em 21/05/2026. É obrigatória a vistoria prévia do local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação. Documentações exigidas devem ser enviadas para o e-mail ***@***. *. * com indícios de inexequibilidade poderão ser submetidas à diligência, com prazo de 24 horas para apresentação de planilha de custos. O prazo de entrega/início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta no Banco Bradesco. O critério de julgamento é o menor lance por item. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme especificado no edital: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme o edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa pelo atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com limite total de 10% do valor contratado, além de perdas e danos: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
É obrigatória a vistoria do local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, conforme o edital: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
Riscos de desqualificação incluem não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível, conforme o edital: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.