Licitação para contratação de empresa especializada em faturamento hospitalar para o Hospital Municipal Prefeito Quinto Abrão Delazeri. O serviço inclui processamento, conferência, codificação, gestão de AIHs, controle de glosas e acompanhamento do faturamento. A licitação será realizada por Pregão Eletrônico na plataforma BLL. As propostas podem ser enviadas até 24 de junho de 2026. O valor estimado é de R$ ****,76. Esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I termo de referência. A proposta apresentada terá validade mínima de 90 noventa dias, a contar da data de sua apresentação.
O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. O pagamento, por sua vez, dar-se-á mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Eventual necessidade de apresentação de amostras ou de oferecimento de garantia contratual serão dispostas nos anexo I termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. A forma e critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será: Menor preço por lote.
Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao anexo III Documentos Exigidos para Habilitação, sendo necessária também a apresentação das declarações contidas nos anexos V, VI e VII. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante declarado vencedor, na forma do artigo 63, inciso II, da lei federal no 14. 133/21.
Evidenciado, durante o certame ou na vigência do contrato, qualquer das hipóteses contidas no artigo 155 da lei federal no 14. 133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa licitante deverá apresentar amostras: não.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. º 14. 133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, quando restar evidenciado que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela administração.
O valor máximo do certame é de R$ ****,76 (duzentos e onze mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos).