O edital refere-se a um pregão eletrônico para o fornecimento de refeições (buffet livre, marmitex) e refrigerantes para o município de Nova Palmars. A entrega será realizada na comunidade do Caemborá. O critério de julgamento é o menor preço unitário, com disputa aberta. As propostas podem ser cadastradas até 27 de abril de 2026, às 08h00min, e a sessão pública se inicia às 08h30min. O prazo de validade da proposta é de 12 meses. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos até 3 dias antes da abertura da sessão. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que as refeições tipo marmitex e refrigerantes serão retiradas no endereço da contratada, na comunidade do Caemborá. As refeições tipo buffet livre deverão ser servidas no endereço da contratada, comunidade do Caemborá. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento será efetuado no prazo de até 5 cinco dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelos contratados. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Em relação aos serviços não será exigida garantia dos mesmos, contudo as execuções serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores das secretarias municipais, garantindo que os mesmos sejam realizados de maneira adequada.
O critério de julgamento da licitação será por menor preço unitário.
Para fins de habilitação, as licitantes vencedoras deverão comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no Anexo IV do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na seção 19.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
As impugnações ao edital, assim como os pedidos de esclarecimentos sobre o objeto, deverão ser feitas até 3 três dias antes da data marcada para abertura da sessão, sob pena de preclusão.
Estima-se para a contratação pretendida o valor de R$ ****,00.