O edital refere-se a um pregão eletrônico exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com objeto de aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado para secretarias municipais, sob regime de registro de preços e com entrega parcelada. A abertura das propostas ocorrerá em 11 de maio de 2026, com início da disputa de preços no mesmo dia. O valor total estimado é de R$ ****,80. Os licitantes devem estar cientes das penalidades por descumprimento contratual. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é restrita a empresas estabelecidas no país, especializadas e credenciadas. O edital detalha as condições de habilitação, a formulação de lances, os critérios de desempate para ME/EPP, a aceitabilidade da proposta, os recursos administrativos e as sanções aplicáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período.
O edital prevê que a entrega do material e/ou prestação de serviço se dará de forma parcelada, conforme demanda da secretaria, com prazos contados do recebimento da autorização de fornecimento, conforme especificado no termo de referência.
O edital prevê que O pagamento será efetuado pelo município, na ordem cronológica, em até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
O edital estabelece que Esta licitação será do tipo menor preço por item.
O edital detalha que os documentos de habilitação deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do pregoeiro no sistema eletrônico via chat, em até 120 cento e vinte minutos, inseridos como anexos no sistema eletrônico.
O edital informa que O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato [. . . ] m praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 29. 1 deste edital as seguintes sanções: a advertência b multa de no mínimo 0, 5 cinco décimos por cento e máximo de 30 trinta por cento do valor do objeto licitado ou contratado c impedimento de licitar e contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 três anos.
O edital menciona que os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado amostra de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o valor total: ****, 80 duzentos e setenta e quatro mil, oitenta e três reais e oitenta centavos.