O edital prevê o registro de preços para aquisição parcelada de artefatos de cimento, como blocos de pavimentação e cordões meiofio, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com disputa aberta e fechada, e julgamento por menor preço por item. A data de abertura da sessão pública é 03 de junho de 2026, às 09 horas. Empresas interessadas devem estar cadastradas no portal de compras públicas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio da documentação após solicitação. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos pelo site do portal de compras públicas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos terão prazo de 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A entrega dos produtos deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ou em outro local previamente indicado pela administração, dentro dos limites do município, no prazo máximo de até 10 dias corridos, contados da emissão da nota de empenho.
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. Após a conferência e o atesto pelo fiscal do contrato, e verificada a regularidade da documentação, a liquidação e o pagamento ocorrerão no prazo máximo de 15 dias.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço por item.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O orçamento é sigiloso.