Pregão eletrônico para contratação de serviços de assessoria técnica em trânsito, transportes e mobilidade urbana, com carga horária semanal de 10 horas presenciais. Abertura da sessão pública em 01 de julho de 2026, às 09h, no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço. O orçamento é sigiloso. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.
O prazo e a forma da entrega do objeto e suas condições de pagamento se dará em conformidade como estabelecido no termo de referência deste edital.
O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente à execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal. Os pagamentos estão condicionados à apresentação dos registros de atividades e da planilha de controle das horas técnicas executadas no período, bem como à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
O tipo de julgamento é menor preço.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que: contenham vícios insanáveis; não obedeçam às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentarem preços inexequíveis; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.