Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de empresa especializada em instalações e manutenção elétrica para eventos municipais. Abertura da sessão pública em 07 de julho de 2026, às 09h. O objeto é a contratação parcelada de serviços elétricos, incluindo montagem e desmontagem de estruturas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A plataforma para participação é o Portal de Compras Públicas. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado após a realização de cada evento, com base na medição das horas efetivamente prestadas, em até 15 dias após o atesto e apresentação da documentação regular.
Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a demanda do município e se dará através da secretaria requisitante, ficando a contratada comprometida a realizar o serviço de acordo com o solicitado, em etapas, independentemente da quantidade de horas, e deverão ser executados conforme cronograma do município.
O pagamento será efetuado após a realização de cada evento, com base na medição da quantidade de horas homem/hora efetivamente prestadas e atestadas, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Após a conferência e o atesto pelo fiscal do contrato, e verificada a regularidade da documentação, a liquidação e o pagamento ocorrerão no prazo máximo de 15 quinze dias.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.