A licitação é um pregão eletrônico para contratação de empresa de publicação oficial em jornal de grande circulação (físico ou digital) no MS e Diário Oficial da União. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A disputa ocorre após a análise da habilitação. O prazo para impugnações é de 03 dias úteis antes da abertura. Não há exigência de garantia de execução.
Para o item 1 (Diário da União), o prazo máximo é de 72 horas e para o item 2 (Veículo de grande circulação), o prazo máximo é de 24 horas.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por lote.
O licitante deve comprovar a inexistência de sanção e apresentar cadastros como cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis.
O descumprimento das regras pode ensejar responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia.
O pregoeiro pode exigir que o licitante classificado apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Impugnações e esclarecimentos são aceitos até 03 três dias úteis, limitado ao último dia anterior a data de abertura do certame.
A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.