Lote 1: R$ ****,00 - Transporte Rodoviário - Pessoal por Coletivos ( Auxílio Transporte) Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interdistrital de Passageiros, por quilômetro. Ônibus tipo rodoviário intermunicipal e interdistrital por quilometragem, adaptado às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com no máximo 14 ( quatorze) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, de acordo com a necessidade para atender o percurso e serviço solicitado ou mais, com capacidade mínima de 42 ( quarenta e dois) lugares ou mais, poltronas anatômicas reclináveis com estofamento em tecido, descanso para os pés, com ar- condicionado, toalete a bordo pressurizado, frigobar com água disponível, bagageiro ( porta- malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, janelas panorâmicas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n?. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1? Inciso I, Artigos 2?, 6?, 7? e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, Seguro de responsabilidade civil para todos Em caso de divergência entre as especificações do objeto deste Termo de Referência e o respectivo código do Catálogo de Serviço ( CATSERV) do sistema SIASG/COMPRASNET, prevalecerão as especificações deste Termo de Referência.
Lote 2: R$ ****,00 - Transporte Rodoviário - Pessoal por Coletivos ( Auxílio Transporte) Transporte Rodoviário Perímetro Urbano de passageiros, por diária e franquia de quilometragem, com franquia de até 100 KM por cada diária. Ônibus tipo rodoviário urbano por diária, com franquia de até 100km, adaptado às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com no máximo 14 ( quatorze) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, de acordo com a necessidade para atender o percurso e serviço solicitado ou mais, com capacidade mínima de 44 ( quarenta e dois) lugares ou mais, poltronas anatômicas reclináveis com estofamento em tecido, descanso para os pés, com ar condicionado, toalete a bordo pressurizado, frigobar com água disponível, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, janelas panorâmicas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n?. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1? Inciso I, Artigos 2?, 6?, 7? e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de 1