O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços, promovido pela Prefeitura Municipal de Pariconha, AL, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, acessórios, descartáveis e itens de higiene pessoal. A sessão pública ocorrerá em 03/06/2026, às 08:30, no site www. ***. *. * participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Para itens de cota reservada, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha os requisitos de habilitação, a apresentação de propostas e lances, os critérios de julgamento (menor preço por lote), as sanções administrativas e os procedimentos para recursos e impugnações. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A validade da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. O edital também prevê tratamento favorecido para micro e pequenas empresas com sede no município ou em um raio de 100km/500km, dependendo do objeto da contratação.
O prazo para início da prestação da entrega dos acessórios de limpeza, materiais descartáveis e itens de higiene pessoal será de até 7 dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela administração contratante.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a proposta, mas menciona a necessidade de apresentação de garantia adicional em casos de propostas inferiores a 85% do valor orçado.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira pode ser comprovada pelo registro no SICAF ou pela apresentação de documentos específicos listados no edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das declarações de conformidade, a falsidade de declarações, a não apresentação de documentos exigidos ou a apresentação de documentos em desacordo com o edital podem levar à desclassificação ou inabilitação.
O edital não informa o valor total estimado da licitação.