A licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio técnico e operacional ao horto florestal, com dedicação de mão de obra exclusiva, a serem executados nas Indústrias Nucleares do Brasil SA (INB), em Resende/RJ. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço global. A sessão pública de abertura de propostas ocorrerá em 30 de abril de 2026, às 10:00 horas, no site www. ***. *. * valor estimado da contratação é sigiloso. O prazo de execução dos serviços é de 30 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. Os licitantes podem, opcionalmente e a seu custeio, visitar o local de execução dos serviços até 2 dias úteis antes da data limite para recebimento das propostas, mediante agendamento prévio. Esclarecimentos, impugnações e envio de documentos podem ser feitos pelos e-mails ***@***. *. * e ***@***. *. * edital prevê a necessidade de comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira, além de regularidade fiscal e trabalhista. A participação de consórcios é permitida. O prazo para impugnação ao edital é de até 5 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. A proposta deve ser cadastrada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A habilitação será verificada por meio do SICAF e documentos complementares. Recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 10 minutos após o julgamento e habilitação/inabilitação, com apresentação de razões em até 3 dias úteis. O contrato será formalizado em até 5 dias da convocação da vencedora. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para execução dos serviços será de 30 trinta meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
Verificada a exatidão da nota fiscal, eventual fatura eou relatório demonstrativo de serviços, a INB pagará à contratada pelos serviços executados no âmbito deste instrumento contratual, em até 20 vinte dias após a conclusão do serviço, e apresentação do documento de cobrança correspondente, devidamente aprovados e certificados pela INB.
A contratada deverá apresentar a garantia de cumprimento do contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula, em importância equivalente a 5 cinco por cento do valor contratual.
O critério de julgamento utilizado neste pregão será aquele estabelecido na capa deste edital, observados o valor estimado da contratação, o prazo de execução, a compatibilidade com o termo de referência e demais condições definidas neste edital.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e dos documentos complementares especificados neste edital.
Aos licitantes que deixarem de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiverem a proposta, não celebrarem o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta e comportaremse de modo inidôneo, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a INB.
Os licitantes, antes de apresentar sua proposta, poderão, opcionalmente e a seu custeio, visitar o local onde serão executados os serviços e se informar plenamente sobre as condições para execução dos mesmos.
Qualquer cidadão poderá impugnar o instrumento convocatório de licitação, no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.